A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio. O colegiado rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que questionava a competência do STF para julgar o caso.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, havia determinado o fim da medida em março, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não prevê esse benefício previdenciário e que a pena acaba beneficiando os magistrados condenados. Conforme o novo entendimento, quando o Conselho Nacional de Justiça aplicar a condenação máxima, a Advocacia-Geral da União deverá propor ação no Supremo para análise da perda do cargo.
Nos últimos 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O conselho, criado em 2005, é responsável por julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que previa cinco tipos de penas disciplinares, sendo a aposentadoria compulsória a mais severa.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam a decisão do relator na sessão de hoje.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.