Norma sancionada nesta quarta-feira estabelece garantias ao pagamento do piso mínimo do frete para motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto amplifica a fiscalização sobre o cumprimento do pagamento e reforça o combate ao comércio ilegal de mercadorias, transformando em lei permanente uma medida provisória que havia começado a vigorar em março.
A legislação obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do caminhão iniciar a viagem. Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código garante que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo. Se o valor for inferior, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
O mecanismo funciona vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e permite fiscalização automática em larga escala, segundo a ANTT. Dessa forma, o CIOT também atua no combate ao comércio de produtos sem nota fiscal, dificultando operações clandestinas de transporte de mercadorias.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.