📍 Brasília, DF

Justiça condena vizinho por ruídos em Samambaia

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou um morador a parar de fazer barulhos excessivos e a pagar indenização para a família que mora no apartamento abaixo. A decisão tornou obrigatório manter os ruídos dentro dos limites técnicos estabelecidos para os períodos diurno e noturno, com multa de R$ 500 para cada descumprimento comprovado.

A família, que reside no condomínio há mais de nove anos, relatou que os transtornos começaram no final de 2024 com a chegada do novo morador no andar superior. O filho do casal tem Transtorno do Espectro Autista com hipersensibilidade auditiva, e os ruídos noturnos provocaram agitação, irritabilidade e crises de agressividade. A mãe também sofreu agravamento de seu quadro psiquiátrico pela falta de sono.

O réu negou responsabilidade pelos barulhos e alegou deficiência acústica no prédio, além de problemas estruturais. O juiz ordenou perícia técnica de engenharia acústica, mas o exame não foi realizado porque o réu não depositou sua parte nos honorários. Com base em laudos técnicos particulares, registros de decibelímetro e notificações do condomínio, o magistrado confirmou que os ruídos vinham do apartamento superior.

A sentença fixou indenização por danos morais de R$ 7 mil para o filho, R$ 7 mil para a mãe e R$ 5 mil para o pai, além de juros e correção monetária. A esposa havia adquirido um abafador de ouvido para tentar reduzir os incômodos antes da decisão judicial.


Com informações de jornaldebrasilia.com.br.

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