O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira proibir Pablo Marçal de realizar campanhas eleitorais, comparecer a debates e usar o horário eleitoral em rádio e televisão. A decisão foi unânime entre os ministros da corte após pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A suspensão das atividades de campanha permanece vigente até que o tribunal julgue definitivamente o registro de candidatura do postulante pelo PRTB. O Ministério Público Eleitoral argumentou que Marçal encontra-se inelegível até 2032 por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo, relacionada a oferta de gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de recursos financeiros durante as eleições municipais de 2024.
O órgão também apontou irregularidade na filiação partidária do candidato. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Marçal não estava vinculado ao PRTB em abril, quando encerrou o prazo da janela partidária para mudança de partido, estando então filiado ao União Brasil.
O TSE ainda não marcou data para o julgamento definitivo do caso. A assessoria de Marçal foi procurada para comentar a decisão, mas não havia respondido no momento da publicação.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.