A Secretaria da Receita Federal comunicou que o split payment, mecanismo central da reforma tributária sobre consumo, só se tornará obrigatório em 2028 para operações entre empresas. O atraso em relação ao cronograma inicial, que previa disponibilidade no início de 2027 junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ocorre por questões operacionais do governo e do setor financeiro.
O sistema, criado para viabilizar o pagamento dos tributos em tempo real a União, estados e municípios, reduzindo sonegação fiscal, será implementado gradualmente. Conforme explicou Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a obrigatoriedade depende de mais de 200 instituições financeiras estarem integradas à plataforma. O processo começará com transferências eletrônicas, passando por PIX estático e outros meios de pagamento ao longo do ano.
Até que todos os meios estejam operacionais, o split payment funcionará de forma opcional, permitindo que empresas escolham utilizá-lo em cada transação individual. A negociação de remuneração com o setor financeiro por investimentos em sistemas e segurança também influencia no cronograma de implementação.
O split payment é pilar essencial para viabilizar o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) da reforma. O sistema permitirá o ressarcimento de créditos tributários da cadeia anterior de produção no mesmo dia, em horas, quando todos os meios de pagamento estiverem funcionando plenamente.
Com informações de g1.globo.com.