O Supremo Tribunal Federal invalidou regulamentações que diferenciavam o período de licença entre mães biológicas e adotivas. A decisão padroniza o direito para as duas situações, eliminando desigualdades que vigoravam até então.
Com o julgamento concluído, a Corte fixou 120 dias como o prazo de licença maternidade para ambas as modalidades. A determinação passa a valer a partir da data do julgamento, aplicando-se aos casos posteriores à decisão.
A uniformização reflete entendimento do STF sobre direitos fundamentais, buscando eliminar distinções que poderiam prejudicar mulheres que optam pela adoção como forma de constituir família.
Com informações de poder360.com.br.