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Justiça Eleitoral tightena regras contra tecnologias na votação

A rápida evolução tecnológica levou a Justiça Eleitoral a reforçar procedimentos para preservar o sigilo do voto, direito garantido pela Constituição. O avanço de equipamentos cada vez mais discretos e conectados exigiu que os tribunais especificassem quais aparelhos não podem entrar na cabine de votação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou resolução detalhando a aplicação de regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. Conforme o tribunal, a medida não cria nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas para evitar comprometimento do caráter secreto da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral adota enfoque mais amplo, vedando o ingresso na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e prevenir práticas como compra de votos, em que eleitores são pressionados a apresentar comprovação da opção registrada na urna.

O celular pode ser usado para apresentar o e-Título durante a identificação na seção eleitoral, mas deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de entrar na cabine. O mesmo cuidado se aplica a todos os equipamentos eletrônicos capazes de captar imagens, sons ou dados.


Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.

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