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Voto em trânsito: como verificar seu local de votação

Eleitores que requereram voto em trânsito para as eleições de 2026 precisam estar atentos: o voto deve ser exercido exclusivamente na localidade para a qual foi transferido, não sendo permitido votar na seção original. Quem se ausentar do município designado, mesmo que retorne ao seu local de origem, deverá apresentar justificativa pela falta ao pleito.

A consulta ao local de votação pode ser realizada de duas formas: pelo site do Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde é necessário clicar em “Onde Votar” no menu “Consultas” e inserir os dados solicitados junto ao código do e-Título, ou pelo aplicativo e-Título, usando biometria para fazer login e acessando a aba específica.

A abrangência do voto varia conforme a escolha do eleitor. Aquele que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente. Contudo, se optar por outro estado, o voto em trânsito ficará limitado ao cargo de presidente da República.

É importante lembrar que o voto em trânsito pode ocorrer em municípios diferentes nos dois turnos, e o retorno automático ao local de votação original acontece após o encerramento das eleições.


Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.

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