Uma fiscal do PSD foi encaminhada à delegacia após filmar o voto de eleitores em Cardoso Moreira, no Norte Fluminense do Rio de Janeiro. A mulher utilizava celular dentro da cabine de votação, ato que viola as normas eleitorais.
O uso de aparelhos celulares na cabine é expressamente proibido pela legislação eleitoral. A prática configura infração e pode resultar em denúncia ao Ministério Público.
O caso ressalta a importância do cumprimento das regras durante o processo eleitoral, independentemente da função que o agente exerce. Fiscais de campanha também estão submetidos às mesmas proibições que valem para eleitores e demais presentes nos locais de votação.
Com informações de poder360.com.br.