O eleitor que requereu voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 está obrigado a votar no local para o qual solicitou a mudança. Não será permitido retornar à seção eleitoral original. Caso não esteja no município de transferência, será necessário justificar a ausência, independentemente de estar no endereço eleitoral de origem.
A consulta sobre o local de votação pode ser realizada de duas formas: pelo site do Autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, acessando a opção “Onde Votar” e preenchendo os dados com o código de autenticação do e-Título; ou pelo aplicativo e-Título, fazendo login com biometria e selecionando a aba “Onde votar”.
A abrangência do voto em trânsito varia conforme a escolha do eleitor. Quem optar por cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Já o eleitor que escolher outro estado terá o voto restrito apenas à presidência da República.
A votação em trânsito ocorre exclusivamente em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou específicos para essa finalidade. O voto é válido apenas para eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.