A Justiça Eleitoral estabelece um conjunto de garantias para que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos votem com segurança e conforto. Os locais de votação devem oferecer acessibilidade não apenas no prédio, mas também em seu entorno e no sistema de transporte de acesso. Para cada seção, é designado um coordenador de acessibilidade responsável por verificar as condições de entrada nas cabines de votação e orientar os eleitores quando necessário.
Quem informou sua condição à Justiça Eleitoral até julho deve ser alocado em seções sem barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno é necessário para que a administração eleitoral organize as providências adequadas. Estacionamentos devem ter vagas reservadas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, e quem precisar de transferência para outra seção deveria ter solicitado até 151 dias antes do pleito.
Nas filas, o atendimento prioritário fluidifica o processo e reduz o desgaste físico. Eleitores a partir de 80 anos recebem superprioridade, prevalecendo sobre aqueles entre 60 e 79 anos. Essas medidas refletem o compromisso da legislação brasileira em garantir o direito ao voto de forma acessível e digna para todos.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.