A Justiça Eleitoral estabeleceu restrições ao deslocamento de armas e munições durante as eleições. A medida vale para o período de 24 horas antes e após a realização do segundo turno de votação.
A determinação busca manter a segurança e a ordem durante o pleito, impedindo que colecionadores, atiradores e caçadores movimentem seus armamentos legalmente registrados nesse intervalo crítico.
A restrição ao trânsito de armamentos é parte dos protocolos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a normalidade do processo democrático.
Com informações de poder360.com.br.