O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 relacionadas aos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem caráter provisório e vale para empresas de todo o país.
A liminar foi concedida a partir de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que argumentou que a NR-1 não define de forma clara os critérios para identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais — o que geraria insegurança jurídica. Com a decisão, auditores-fiscais ficam impedidos de aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante o período. As obrigações das empresas de identificar e prevenir riscos como assédio, sobrecarga e estresse ocupacional, porém, seguem valendo.
Ao conceder a medida, Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na norma, mas apontou, em análise preliminar, que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações podem ser punidas. Por isso, determinou a abertura de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com participação de governo, empregadores e demais envolvidos.
A decisão amplia os efeitos de uma liminar anterior, concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que suspendia punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade. As mudanças na NR-1 haviam entrado em vigor em 26 de maio. O Ministério Público do Trabalho informou que a suspensão das multas não afasta a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais, garantida pela Constituição e pela CLT.
Com informações de g1.globo.com.