O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira que os crimes de maio de 2006, em São Paulo, não podem prescrever por constituírem grave violação de direitos humanos. A votação na Primeira Turma foi apertada: quatro ministros contra três rejeitaram a prescrição. O recurso partiu do Ministério Público e Defensoria estaduais.
Os episódios, ocorridos entre 12 e 21 de maio de 2006, envolveram confrontos entre o PCC e forças policiais que resultaram em 564 mortes, 110 feridos e desaparecimento forçado de ao menos quatro pessoas, conforme o MP-SP. Investigações apontam que agentes estatais praticaram execuções contra civis, especialmente jovens negros e moradores de periferias. O relator Teodoro Silva Santos argumentou que aplicar prescrição perpetuaria impunidade e violaria compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Ministério Público solicitou que o estado seja condenado a indenizar famílias de vítimas fatais em R$ 136 mil cada, R$ 68 mil para feridos, além de acompanhamento psicológico e pedido formal de desculpas. A ação retorna agora ao TJ-SP para julgamento do mérito da ação civil pública que demanda responsabilização estatal.
Em 2022, o STJ já havia federalizado as investigações sobre os crimes, reconhecendo falhas nas apurações estaduais. A solicitação de federalização foi feita em 2016 pela PGR, atendendo pedido de 2009 da Conectas e familiares das vítimas.
Com informações de g1.globo.com.