O término do prazo para filiação partidária em 4 de abril estabeleceu um dos requisitos obrigatórios para quem deseja concorrer às eleições gerais de outubro. A exigência vale tanto para disputas por cargos majoritários, como presidente e senador, quanto por cargos proporcionais, incluindo deputados e vereadores.
Além de estar filiado a um partido, os candidatos precisam cumprir outras condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, como definir o reduto eleitoral onde vão concorrer. Os próprios partidos podem estabelecer prazos de filiação mais rigorosos do que os exigidos pela lei.
A regra de filiação obrigatória se distingue da chamada janela partidária, mecanismo que se aplica apenas após as eleições. Enquanto isso, deputados eleitos pelo sistema proporcional enfrentam restrições para trocar de partido durante o mandato, enquanto senadores e outros eleitos por cargos majoritários podem fazer essa mudança a qualquer momento.
Com informações de g1.globo.com.