A legislação brasileira permite que cidadãos realizem prisão em flagrante, não sendo exclusividade de policiais ou autoridades. O Código de Processo Penal abre essa possibilidade para qualquer pessoa que presencie um crime em andamento.
Contudo, a detenção realizada por um civil não encerra o assunto na Justiça. A legalidade do ato fica sujeita a avaliação posterior do Poder Judiciário, que analisa se realmente havia flagrante delito e se o procedimento foi conduzido dentro dos parâmetros legais.
A definição do que constitui flagrante e quem tem autoridade para atuar nessas situações está estabelecida no ordenamento processual penal, orientando a conduta daqueles que se veem diante de uma situação criminalosa.
Com informações de poder360.com.br.