📍 Brasília, DF

Cidadão comum pode fazer prisão em flagrante

A legislação brasileira permite que cidadãos realizem prisão em flagrante, não sendo exclusividade de policiais ou autoridades. O Código de Processo Penal abre essa possibilidade para qualquer pessoa que presencie um crime em andamento.

Contudo, a detenção realizada por um civil não encerra o assunto na Justiça. A legalidade do ato fica sujeita a avaliação posterior do Poder Judiciário, que analisa se realmente havia flagrante delito e se o procedimento foi conduzido dentro dos parâmetros legais.

A definição do que constitui flagrante e quem tem autoridade para atuar nessas situações está estabelecida no ordenamento processual penal, orientando a conduta daqueles que se veem diante de uma situação criminalosa.


Com informações de poder360.com.br.

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