O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a Emenda Constitucional nº 140, criando regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida foi sancionada em sessão solene com presença dos presidentes do Senado, da Câmara e do presidente da República.
Os novos critérios fixam idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade. A redução é significativa comparada às regras atuais do regime geral, que estabelecem 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda alcança tanto profissionais do Regime Próprio de Previdência Social quanto do Instituto Nacional do Seguro Social.
A proposta, aprovada em julho no Senado, tramita desde 2021. A emenda também estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e de saneamento, além de prever assistência financeira complementar da União aos estados e municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias.
Presentes na galeria do Senado durante a promulgação, grupos de agentes de saúde e combate às endemias celebraram o reconhecimento da categoria. O presidente do Congresso destacou que a medida traz dignidade aos profissionais que levam serviços públicos para regiões remotas do país.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.