O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de trabalho de seis dias corridos com apenas um de descanso. A partir de 15 de dezembro de 2026, entra em vigor em todo o país a nova sistemática, com um período de transição de 60 dias contado da promulgação.
A mudança prevê a adoção da escala 5×2, garantindo dois dias de folga por semana. Paralelamente, há redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Nos primeiros 60 dias, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais. Nos 14 meses seguintes, reduz-se de 42 para 40 horas. Nesse intervalo, o empregador distribui as duas horas extras ao longo da semana, resultando em aproximadamente 8 horas e 24 minutos diários.
A legislação permite exceções mediante acordo ou convenção coletiva, permitindo outras escalas desde que compensadas no mesmo mês-calendário. Nesses casos, o trabalhador continua garantindo pelo menos duas folgas semanais remuneradas na média. Terceirizados da administração pública têm prazo diferenciado de 12 meses para adaptação, em vez de 60 dias, visando evitar descontinuidade em serviços públicos essenciais.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.