A Justiça Eleitoral liberou nesta segunda-feira (20) as inscrições para quem deseja votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito possibilita ao eleitor exercer seu direito de voto em cidade diferente de sua residência no dia do pleito. As solicitações podem ser feitas até 20 de agosto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais distribuídos por todo o país.
Para solicitar o benefício pela internet, o eleitor deve acessar a página do TSE, clicar em “Fazer Transferência temporária do local de votação” e preencher os dados solicitados. Quem preferir atendimento presencial precisa apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até o prazo final de 20 de agosto.
O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Caso o eleitor esteja em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, pode votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual e distrital, governador, senador e presidente. Se a solicitação for para cidade em outro estado, o voto se restringe à presidência. Eleitores com registro no exterior podem solicitar o benefício se estiverem no Brasil, porém também apenas para a disputa presidencial.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos os titulares de todos os cargos em disputa. O segundo turno, se necessário, acontecerá em 25 de outubro para as eleições de governador e presidente, caso nenhum candidato tenha conquistado mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.