A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara deu aval, nesta quarta-feira, à Proposta de Emenda à Constituição 291/13. O texto extingue a aposentadoria compulsória como instrumento punitivo para juízes. Depois da aprovação, a matéria segue para análise de comissão especial antes de chegar ao plenário.
A PEC transfere para o Conselho Nacional de Justiça a responsabilidade sobre remoção de magistrados ou sua colocação em disponibilidade, procedimento que já ocorre na prática. As inovações incluem suspensão de até 90 dias e disponibilidade por período máximo de dois anos, substituindo a aposentadoria como punição.
O texto também impõe que o Ministério Público seja comunicado no prazo de 30 dias após conclusão do processo administrativo disciplinar. Durante esse período, o magistrado permanece afastado com salários proporcionais até a sentença final transitar em julgado. Caso o processo seja arquivado ou a ação julgada improcedente, o juiz retorna ao trabalho com pagamento das diferenças salariais e cômputo integral do período para progressão funcional.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.