A 5ª Turma Cível do TJDFT decidiu manter a sentença que obriga proprietários e herdeiros a recuperarem uma área ambiental degradada na região de Alexandre Gusmão, em Taguatinga. A decisão foi unânime e rejeitou recursos dos réus, confirmando a necessidade de elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A ação foi movida pelo Distrito Federal após investigações comprovarem que atividades irregulares de exploração de areia e cascalho provocaram erosão do solo, eliminação de vegetação nativa, desaparecimento da fauna local e assoreamento do Córrego das Pedras, que alimenta a Barragem do Descoberto. Os proprietários argumentaram que terceiros também teriam contribuído para os danos e que a situação seria antiga demais para ser revertida.
Os desembargadores rejeitaram essa linha de defesa, estabelecendo que a responsabilidade ambiental independe de quem causou o dano e acompanha o imóvel. A corte também descartou a alegação de que o tempo consolidaria a situação, afirmando que o direito ao meio ambiente equilibrado não pode ser ignorado pelo fato consumado.
A decisão não exige demolição das moradias presentes na área, apenas medidas técnicas de restauração. O tribunal também bloqueou a regularização fundiária pretendida enquanto o passivo ambiental não for reparado, já que o terreno está em zona de proteção onde parcelamento urbano é vedado.
Com informações de jornaldebrasilia.com.br.