A Defensoria Pública acionou o Supremo Tribunal Federal para garantir transporte público gratuito durante o segundo turno eleitoral. A medida visa facilitar o acesso dos eleitores às urnas e assegurar o exercício da cidadania sem barreiras econômicas.
A obrigatoriedade já foi estabelecida pela corte em outubro de 2023 e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro deste ano. Segundo a resolução, prefeituras e governos estaduais são responsáveis por oferecer gratuitamente o transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação, operando com frequência equivalente aos dias úteis.
O serviço deve funcionar sem propaganda eleitoral ou partidária, atendendo todos os eleitores indistintamente. Candidatos, partidos e coligações ficam proibidos de fornecer transporte coletivo, sob pena de crime eleitoral. A redução do serviço habitualmente ofertado também pode configurar infração.
A responsabilidade pela execução recai sobre o Poder Público, que deve informar antecipadamente a Justiça Eleitoral sobre os planos de operação do transporte nos dias de votação.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.