O Ministério da Fazenda defendeu a decisão de perdoar uma quantidade substancial de débitos, afirmando que o gesto não afeta o equilíbrio do orçamento federal.
Segundo a pasta, a maior parcela dos débitos perdoados integra a classificação de irrecuperável, caracterização que indica baixa probabilidade de recebimento através dos procedimentos padrão de cobrança.
A argumentação da Fazenda busca demonstrar que se tratava de valores que permaneceriam sem retorno ao caixa público, independentemente da manutenção formal da dívida nos registros.
Com informações de poder360.com.br.