📍 Brasília, DF

Procon-RJ orienta sobre ressarcimento por danos na falta de luz

Após fortes ventos que provocaram falta de energia no Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon orientam consumidores sobre como requerer ressarcimento pelos prejuízos causados. Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos podem ser ressarcidos conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Para solicitar indenização, o consumidor deve registrar o pedido junto à concessionária de energia, informando a data e horário aproximado da ocorrência. É fundamental reunir provas dos prejuízos, como notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos, além de manter o aparelho danificado íntegro até a análise da distribuidora. O consumidor tem até cinco anos para fazer o pedido.

A concessionária tem até um dia útil para verificar equipamentos de conservação de alimentos ou medicamentos, e até dez dias para análise dos demais aparelhos. Após a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias (se solicitado nos primeiros 90 dias) ou 30 dias. Caso aprovado, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por conserto, substituição ou indenização.

Consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais da Sedcon e Procon-RJ para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos adequados.


Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.

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