A Justiça paulista condenou a Enel Distribuição São Paulo por falhas na prestação de serviços durante o apagão causado por ciclone extratropical nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores ficaram sem energia, e a concessionária tentou se isentar de responsabilidade alegando que o fenômeno climático seria o único culpado pelas interrupções.
O tribunal rejeitou esse argumento após ação do Ministério Público estadual. Segundo o órgão, embora o evento climático tenha desencadeado as falhas, não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e do tempo prolongado para restauração. O MPSP argumenta que fenômenos climáticos integram os riscos previstos da atividade de distribuição de energia, não eximindo automaticamente a responsabilidade da empresa.
A ação judicial listou várias deficiências operacionais: concentração de equipes apenas no período comercial, redução drástica de pessoal durante noite e madrugada, número insuficiente de veículos de grande porte, falta de preparo das equipes para situações complexas, atendimentos com baixa resolutividade e manutenção inadequada da vegetação junto à rede elétrica.
O tribunal determinou que a concessionária deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional suficientes para mitigar impactos sobre a população, independentemente da intensidade dos eventos climáticos que possam ocorrer em sua área de cobertura.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.