O Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas da Norma Regulamentadora nº 1 relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho. A medida, tomada pelo ministro André Mendonça, tem validade de 90 dias em âmbito nacional e busca criar espaço para negociações entre governo, empregadores e outras partes interessadas sobre a implementação da norma.
Apesar da suspensão das penalidades, as obrigações das empresas continuam em vigor. As organizações permanecem responsáveis por identificar, avaliar e prevenir fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho. A decisão não altera direitos constitucionais nem da Consolidação das Leis do Trabalho, mantendo garantido ao trabalhador um ambiente seguro e saudável.
Especialistas apontam que o período de suspensão oferece oportunidade para aperfeiçoar a aplicação da norma. Segundo pesquisadora da UNIFESP, as empresas devem revisar processos internos, estruturar diagnósticos e elaborar planos de ação em saúde mental. A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho ressalta que a medida não elimina a obrigação de prevenção de riscos psicossociais nem reduz os impactos do adoecimento mental.
Trabalhadores continuam com direito a denunciar situações de assédio, metas abusivas e jornadas excessivas. O Ministério Público do Trabalho confirma que a proteção à saúde mental segue garantida por instrumentos constitucionais e normas internacionais, independentemente da suspensão temporária das sanções administrativas.
Com informações de g1.globo.com.