O Conselho Nacional de Educação publicou resolução que define diretrizes para manter o cumprimento dos 200 dias letivos obrigatórios, mesmo quando eventos críticos interrompem o funcionário das escolas. A medida atende recomendação do Ministério Público Federal de julho de 2025 para proteger o direito à educação frente aos impactos da violência armada e outras crises.
A resolução abrange situações variadas que afetam o calendário escolar: emergências sanitárias como pandemias, paralisações prolongadas envolvendo greves e problemas administrativos, desastres naturais e emergências climáticas. Dados citados mostram que 34% das escolas brasileiras suspenderam aulas em 2023 por eventos climáticos extremos, número que dobrou em 2024, quando a média nacional atingiu dez dias sem aula.
Com validade em todo o país, a resolução exige que redes de ensino adotem planejamento prévio para evitar decisões improvisadas. Gestores públicos devem formular protocolos específicos por unidade escolar, definir instâncias decisórias oficiais e estabelecer canais de comunicação clara com profissionais da educação e famílias, além de medidas para reposição de aulas e recomposição das aprendizagens.
A normativa reconhece a necessidade de articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para garantir respostas coordenadas e integradas que previnam interrupções evitáveis, reduzam impactos no calendário letivo e viabilizem a retomada segura das atividades educacionais em contextos de crise.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.