Guilherme Luiz de Oliveira recebeu condenação de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri de Santa Maria. A sentença refere-se a uma tentativa de feminicídio contra sua companheira ocorrida na noite de 15 de novembro de 2025. Os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e reconheceram a autoria e a qualificadora do crime.
Além da pena privativa de liberdade, o réu deverá indenizar a vítima em no mínimo R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou agravante o descumprimento de medidas protetivas de urgência, já que o acusado estava proibido de se aproximar e manter contato com ela. O magistrado também levou em conta o histórico criminal, reincidência e conduta social descrita como péssima.
A vítima relatou sequelas físicas permanentes que comprometem seu trabalho como cuidadora em home care e danos estéticos abdominais. Registros apontam que ela vivia em ciclo prolongado de violência doméstica, com pelo menos duas ocorrências policiais anteriores. O juiz ressaltou que a indenização mínima fixada representa apenas reparação inicial, permitindo ação complementar na esfera cível.
O réu permanecerá em prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Com informações de jornaldebrasilia.com.br.