O Supremo Tribunal Federal determinou que os estados não têm permissão para cancelar unilateralmente isenções de ICMS aprovadas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária. A decisão, tomada nesta quinta-feira, estabelece que uma vez incorporadas as regras nas legislações estaduais, qualquer revogação deve respeitar as normas estabelecidas pelo órgão colegiado.
A votação na Corte resultou em 6 votos a 3 pela restrição. A maioria dos ministros acompanhou o posicionamento da relatora Cármen Lúcia, que argumentou que revogações unilaterais prejudicam os demais estados. Luiz Fux divergiu e sustentou que estados têm autonomia para cancelar benefícios sem aprovação prévia do Confaz, sendo seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento tratou de conflito entre estados sobre isenções de ICMS em Áreas de Livre Comércio da Região Norte. São Paulo editou decreto em 2020 extinguindo o benefício para Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que recorreram ao STF. O governo paulista retomou a isenção em janeiro, mas com prazo determinado até 30 de setembro. Para revogar benefícios, o Confaz, que reúne representantes da Fazenda e secretários estaduais, exige aprovação de no mínimo quatro quintos dos participantes.