No sistema majoritário utilizado para presidente, governador e prefeito, a vitória no primeiro turno exige maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais da metade, desconsiderando brancos e nulos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, esse critério vale para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Caso nenhum candidato atinja esse patamar na primeira votação, os dois mais votados seguem para disputar o segundo turno. Já nas eleições para o Senado, o critério é diferente: basta maioria simples, e quem tiver mais votos se elege quando a escolha envolve dois senadores por estado e Distrito Federal.
O sistema proporcional, aplicado na eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, funciona de forma distinta. Os votos dados aos candidatos são somados aos votos de legenda para definir quantas vagas cada partido ou federação conquistará. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda. O eleitor também pode optar pelo voto de legenda, digitando apenas o número do partido na urna eletrônica.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.