A campanha eleitoral segue um cronograma definido com prazos específicos para diferentes tipos de atividades. Os candidatos podem realizar ações de campanha até as 22h do sábado anterior ao dia da eleição, cumprindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Já a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita possui um calendário mais restritivo. Esse tipo de publicação deve ser encerrado na sexta-feira, antecipando o fim das campanhas em relação à data limite para outras atividades.
Os prazos refletem esforços reguladores para organizar o período de campanha e garantir condições equitativas entre candidatos. O conhecimento desses limites é essencial para que chapas e seus apoiadores planejem suas estratégias finais de mobilização eleitoral.
Com informações de poder360.com.br.