Uma regra de campanha eleitoral entra em vigor nesta terça-feira que protege eleitores de prisão até o dia 6 de outubro. A medida integra o conjunto de normas que regulam o processo eleitoral no país.
A imunidade não é absoluta. Podem ocorrer prisões em flagrante, quando o eleitor é capturado no ato de cometer um crime. Também é permitido prender quem comete crime considerado inafiançável, categoria que engloba delitos de maior gravidade.
Outra exceção importante diz respeito ao descumprimento de salvo-conduto, documento que garante livre trânsito. Quem desrespeita essa autorização pode ser detido normalmente durante o período de proteção eleitoral.
Com informações de poder360.com.br.