📍 Brasília, DF

STJ manda SP criar protocolo policial para atuações em manifestações

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore e apresente um protocolo de atuação das forças policiais em manifestações públicas. O acórdão, datado de 16 de junho e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), concede prazo de 60 dias corridos para a confecção do documento e estabelece exigências mínimas a serem cumpridas.

A decisão atende, parcialmente, a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo protocolado em 2014. A ação foi motivada pela atuação da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013, período em que a Defensoria apontou detenções indevidas — inclusive em massa —, uso excessivo de força e emprego de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que não caberia ao Judiciário interferir em políticas de segurança, mas o STJ aceitou o recurso e reconheceu omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM.

O relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o direito à crítica prevalece sobre interesses individuais de autoridades públicas e que transtornos inerentes a manifestações pacíficas em espaços públicos — como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana — configuram ônus tolerável em prol da liberdade de expressão. Domingues também pontuou que a iniciativa da Defensoria não visa impedir a atuação estatal, mas estabelecer balizas orientadoras para o uso proporcional e progressivo da força policial. A decisão reforça ainda que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que as forças de segurança devem avaliar criteriosamente quando situações representam risco e demandam operações de choque.

Além do protocolo de atuação da Polícia Militar em atos e manifestações públicas, o ministro determinou também a elaboração de um relatório diagnóstico — igualmente em 60 dias — apontando problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo em manifestações. Entre as exigências previstas no protocolo estão a proibição de imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas, e restrições ao uso de armas de fogo e balas de borracha.


Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.

Deixe um comentário