A Justiça concedeu à criança de Campinas o direito de receber pensão alimentícia mesmo com o genitor preso. Duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiram uma pensão provisória e a inclusão da avó paterna no processo, medidas que raramente são concedidas simultaneamente em situações semelhantes.
Inicialmente, a Justiça havia rejeitado o pedido por falta de comprovação de renda do pai. A Defensoria Pública recorreu argumentando que a prisão não elimina a responsabilidade de sustento dos filhos. O tribunal concordou e determinou alimentos provisórios equivalentes a um terço dos ganhos líquidos do pai ou meio salário-mínimo, caso estivesse desempregado. Contudo, mesmo após a decisão, os valores não foram recebidos.
Com o pai permanecendo preso e sem auxílio-reclusão, impedindo o cumprimento da obrigação alimentar, a Defensoria solicitou a inclusão da avó paterna na ação. O Tribunal fixou uma pensão provisória correspondente a 25% do salário-mínimo, já cumprida pela Vara responsável.
Para a defensora pública Maria Isabel Toledo Del Rio, as decisões reafirmam que o dever de sustento não desaparece com a encarceração e que familiares podem ser chamados a contribuir quando o genitor não consegue cumprir a obrigação. O processo segue em andamento na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas.
Com informações de g1.globo.com.