Influenciadores digitais têm liberdade para se posicionar politicamente nas redes sociais, apoiando ou criticando candidatos. Porém, há uma condição essencial: a manifestação precisa ser genuína e não pode receber compensação financeira de qualquer natureza. A lei eleitoral veda completamente o pagamento direto ou indireto para conteúdo político-eleitoral produzido por esses profissionais.
Segundo especialista em direito eleitoral, influenciadores podem fazer propaganda apenas como exercício espontâneo do direito de cidadão, sem impulsionamento pago do conteúdo. A restrição abrange também benefícios mascarados, como prêmios ou incentivos econômicos disfarçados de competições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a proibir formalmente a prática conhecida como “campeonato de cortes”, que foi utilizada em campanhas municipais de 2024.
O desafio de fiscalizar esse tipo de conteúdo em larga escala é significativo, reconhecem especialistas. Plataformas digitais têm responsabilidade de manter repositórios com dados sobre impulsionamentos. O Ministério Público Eleitoral e as próprias campanhas devem estar atentas para denunciar possíveis violações à Justiça Eleitoral, que possui mecanismos jurídicos para coibir irregularidades.
Com informações de g1.globo.com.