A boca de urna caracteriza-se pela tentativa de persuadir o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia do pleito. A prática abrange distribuição de santinhos, pedidos diretos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação veda a concentração de pessoas com vestuário padronizado ou carregando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Contudo, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é autorizada, permitindo votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja demonstração coletiva.
No ambiente digital, a lei criminaliza a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por candidatos. Conteúdos anteriormente divulgados podem permanecer disponíveis. Quem for flagrado praticando boca de urna enfrenta detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Denúncias sobre irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente no Google Play e App Store. A ferramenta permite envio de denúncias com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise do ocorrido.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.