O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal revogou a liminar que havia determinado a retirada de um vídeo publicado pelo candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB) e julgou improcedente a ação apresentada pela Federação União Progressista.
A representação questionava quatro vídeos satíricos publicados nas redes sociais de Cappelli sobre a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, e o ex-governador Ibaneis Rocha. A federação alegava propaganda eleitoral antecipada negativa e violência política contra a mulher.
Na decisão, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho afirmou que as publicações apresentam críticas à atuação política e administrativa do governo e estão inseridas no debate público. Segundo o magistrado, os vídeos utilizam recursos humorísticos, satíricos e caricaturais, mas não contêm pedido explícito de voto ou de não voto.
“A decisão assegura ampla proteção à liberdade de expressão e ao debate democrático. Em uma democracia, a tecnologia, sem desinformação, pode servir ao debate público”, afirmou Cappelli.
O TRE-DF também concluiu que não houve divulgação de fato sabidamente inverídico. Para a Justiça Eleitoral, os conteúdos exploraram de maneira crítica e satírica acontecimentos públicos amplamente discutidos no ambiente político e jornalístico.
A acusação de violência política de gênero também foi afastada. De acordo com a decisão, não ficou demonstrado que as críticas foram dirigidas à condição de mulher de Celina Leão ou baseadas em discriminação de gênero. O magistrado ressaltou que as caricaturas atingiam tanto a personagem feminina quanto a masculina.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da representação. O órgão considerou que os vídeos, embora ácidos e satíricos, constituíam crítica político-administrativa protegida pela liberdade de expressão.
A liminar concedida anteriormente determinava a retirada de apenas um dos quatro vídeos questionados. Com a decisão de mérito, a ordem foi revogada. O TRE-DF também rejeitou os pedidos de multa e de envio do processo para apuração criminal.