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Voto proibido: conheça as regras da boca de urna

No dia de eleição, comportamentos comuns em campanhas se transformam em crime. Solicitar votos, distribuir material de propaganda e abordar eleitores para influenciá-los são práticas caracterizadas como boca de urna, vedadas pela legislação eleitoral brasileira.

A Lei proíbe santinhos, comícios, carreatas e uso de alto-falantes nas proximidades das urnas. Também está vetada a formação de grupos com vestuário padronizado portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Nas redes sociais, candidatos não podem publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações no dia da votação, embora posts anteriores permaneçam disponíveis. A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, assim como votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que sem movimento coletivo organizado.

Quem descumprir essas regras enfrenta detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por serviços comunitários do mesmo período, além de multa. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente no Google Play e App Store, permitindo envio de fotos, vídeos e áudios como comprovação.


Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.

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