O registro de candidaturas nos tribunais eleitorais é a próxima etapa do calendário eleitoral após o encerramento das convenções partidárias. Os partidos têm até as 19h do dia 15 de agosto para completar esse processo, que varia conforme o cargo disputado.
Para presidência e vice-presidência, o registro deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral. Já candidatos a senador, deputado federal, governador, vice-governador, deputado distrital e estadual devem se registrar nos tribunais regionais eleitorais de seus respectivos estados.
Dos 30 partidos registrados no país, 13 lançaram candidatos à Presidência. Os demais optaram por apoiar candidatos de outras legendas ou declararam neutralidade, focando esforços nas disputas estaduais e para o Congresso Nacional. Após o registro, as informações dos candidatos ficam disponíveis no sistema DivulgaCand para consulta pública.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.