O Senado aprovou a Medida Provisória sobre frete sem estabelecer um piso salarial fixo de R$ 5 mil para motoristas. O relator da matéria considerou a fixação de um valor mínimo inconstitucional, impedindo que a MP mantivesse essa determinação.
A decisão significa que pisos salariais e valores mínimos de frete serão definidos através de acordos e convenções coletivas entre as partes interessadas. Esse mecanismo substitui a imposição de um valor único estabelecido pela lei.
Com a aprovação no Senado, a MP segue para novas etapas do processo legislativo, levando consigo essa estrutura de negociação coletiva em lugar de pisos pré-fixados pelo poder público.
Com informações de poder360.com.br.