No dia da eleição, o eleitor terá restrições ao entrar na cabine de votação. Não será permitido levar celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros aparelhos que possam ameaçar o sigilo do voto. O celular só poderá ser usado antes de entrar na urna, para apresentar o e-Título ou documento digital válido durante a identificação na seção eleitoral.
Para facilitar a escolha dos candidatos, a Justiça Eleitoral autoriza o eleitor a levar uma colinha em papel com os números anotados. A medida é especialmente útil neste ano, quando serão seis cargos a escolher. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza modelos de colinhas prontas para imprimir no seu site, bastando preencher com os números das candidatas e candidatos desejados.
O celular deve ser desligado antes de entrar na cabine e deixado em local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável por sua guarda e devolução após a votação. As regras de restrição não se aplicam a equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar ou divulgar o conteúdo do voto.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.