A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa por acionar funcionária durante período de licença médica. O tribunal entendeu que a atitude do empregador extrapolou o poder diretivo que lhe é permitido por lei.
A decisão resultou na fixação de uma indenização de R$ 3 mil a ser paga à trabalhadora. O valor reflete o reconhecimento do dano causado pela abusiva cobrança de atividades laborais em momento em que a servidora deveria estar afastada para recuperação de sua saúde.
O caso reforça a jurisprudência sobre os limites do poder diretivo patronal, estabelecendo que empregadores não podem contatar ou exigir trabalho de colaboradores que se encontram regularmente licenciados por motivos médicos, sob pena de indenização.
Com informações de poder360.com.br.