📍 Brasília, DF

Governo regulamenta FGTS como garantia no Consignado CLT

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta-feira (26) uma resolução que estabelece as regras para o trabalhador com carteira assinada utilizar recursos de sua conta vinculada no FGTS como garantia na contratação de crédito consignado. A regulamentação, anunciada desde o lançamento da modalidade em março do ano passado, levou 15 meses para entrar em vigor.

Pelo novo regramento, o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa — equivalente a 40% dos depósitos na conta vinculada — e até 35% das verbas rescisórias. Os empréstimos seguem descontados da folha de pagamento, respeitando o limite legal de até 35% da renda líquida. A taxa de juros dessas operações está limitada a 1,99% ao mês, valor próximo à metade da média registrada em abril nas operações sem essa garantia.

A funcionalidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos dos bancos, o acesso será liberado conforme cada instituição aderir e se habilitar. Quando a operação for feita pela Carteira Digital, o banco deve obrigatoriamente apresentar proposta com valor correspondente a 100% da garantia oferecida; nos apps das instituições financeiras, esse percentual cai para 50%. Segundo o secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho, Carlos Augusto Gonçalves Júnior, cerca de 100 instituições estão habilitadas e o sistema funciona como um leilão reverso, com o trabalhador tendo até 24 horas para escolher a melhor proposta.

Em 15 meses de operação, o Consignado CLT movimentou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. Sem a regulamentação do uso de garantias, a taxa média da modalidade operou no dobro das cobradas em linhas destinadas a servidores públicos e aposentados: em abril, o juro do consignado CLT chegou a 3,79% ao mês, ante 1,8% ao mês nas outras duas categorias. Entidades como o Procon SP e o Idec recomendam cautela aos trabalhadores antes de aderir ao produto.


Com informações de g1.globo.com.

Deixe um comentário