O governo fluminense encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto que estabelece critérios para identificar e punir devedores com inadimplência tributária persistente. A proposta alinha a legislação estadual ao Código de Defesa do Contribuinte e prevê medidas para coibir a prática, garantindo contraditório e ampla defesa através de processo administrativo específico com notificação prévia e 30 dias para regularização ou defesa.
A qualificação de devedor contumaz exclui casos de inadimplência por calamidade pública, prejuízos financeiros comprovados ou parcelamentos regulares, protegendo contribuintes de boa-fé. Uma vez qualificado, o devedor estará sujeito a restrições como impedimento de benefícios fiscais, vedação à participação em licitações e impossibilidade de estabelecer novos vínculos com a administração pública, aplicadas de forma proporcional e fundamentada.
A iniciativa prevê a criação de um cadastro estadual de devedores contumazes na página da Secretaria de Estado de Fazenda, com informações como CNPJ, razão social e número do processo, integrado à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O governo justifica a medida como aperfeiçoamento da administração tributária, baseado em decisão recente do STF que validou sanções similares em São Paulo.
O combate ao devedor contumaz envolve trabalho conjunto entre Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público. O projeto complementa outra proposta também enviada à Alerj que autoriza a PGE a celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Com informações de g1.globo.com.