A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um policial civil por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença, proferida em Brasília, determinou nove meses de detenção em regime aberto e indenização de R$ 10 mil à vítima pelos danos morais e materiais sofridos.
O caso ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na Asa Norte, após colisão entre o veículo da vítima e uma viatura descaracterizada da Polícia Civil. Segundo a acusação, os agentes lotados na Delegacia da Criança e Adolescente perseguiram o carro que se afastou do local. A vítima, que transportava uma criança pequena, sofreu ferimentos em punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula, conforme laudo de corpo de delito.
A defesa alegou que os policiais agiram sob estado de alerta operacional, citando preocupações com possível risco de arrebatamento. O juiz, porém, considerou que a legitimidade inicial da ação não justificava o uso continuado da força sem justificativa concreta após a interceptação do veículo, quando não foram encontradas armas ou objetos ilícitos.
O condenado poderá recorrer mantendo-se em liberdade durante o processo.
Com informações de jornaldebrasilia.com.br.