A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 300 mil em indenização por danos morais a Adalberto Cândido, filho de João Cândido Felisberto, em razão de manifestações da Marinha consideradas ofensivas ao legado do líder histórico.
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que expressões utilizadas pela Força em documento enviado à Câmara dos Deputados em 2024 ultrapassaram os limites da manifestação institucional. Conforme registrado, a Marinha classificou a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional” e aplicou termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” aos marinheiros do movimento, causando dano moral reflexo ao descendente direto do anistiado pelo Estado.
A sentença acompanha posição do Ministério Público Federal, entendendo que a proteção jurídica da memória de João Cândido se estende aos familiares. O tribunal reconheceu legitimidade do filho em buscar reparação, mesmo admitindo que a Marinha tem liberdade para apresentar interpretações históricas sobre o levante, desde que não recorra a linguagem estigmatizante contra personagem posteriormente anistiado.
A Revolta da Chibata, deflagrada em 1910 por João Cândido, mobilizou marinheiros majoritariamente negros e pobres contra chicotadas e condições degradantes. Em quatro dias de levante iniciado após um marinheiro receber 250 chibatadas, os castigos foram abolidos.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.